Quem somos
O Laboratório São Lucas iniciou suas atividades em 10 de julho de 1977, à Rua Vereador Dumas Chalita, 13 – no centro de Vespasiano/MG.
Os primeiros sócios foram Dr. Ademar de Oliveira Ruela e Dr. Omar dos Santos Carvalho. No ano de 1981 Dr. Ademar transferiu suas cotas para Dr. Márcio Antônio de Oliveira, que em 1983 teve Dr. Dulphe José Pires e José Alves Arruda como sócios no lugar de Dr. Omar. Infelizmente em abril de 1987, faleceu o sócio José Alves Arruda. Uma grande lacuna se formou.
Para dar continuidade aos objetivos da empresa em 1988, Ronaldo Duguet Arruda tornou-se sócio. Logo em seguida, em 1998, as Médicas Anátomas Patologistas, Dra Vânia F. Amaral e Dra Aildes A. Cavalcanti se integram à sociedade. Criou-se assim, o Departamento de Citologia e Anatomia Patológica.
Como Médico Patologista, Dr Leones José Tolentino, se integra à equipe em 1999, que para reforçá-la, em fevereiro de 2002, o Farmacêutico Bioquímico, Dr Dirceu Raimundo de Mello é acolhido pelos demais sócios como peça importante para o continuo crescimento empresarial. Em 2005, outro sócio vem a falecer, Dr. Dulphe José Pires. Esta ausência foi muito sentida.
Em dezembro de 2003, o sócio Ronaldo Duguet Arruda graduou-se em Farmácia e concluiu sua Pós Graduação Latu Sensu Aperfeiçoamento em Análises Clínicas pela UFMG, em 2004. Tornando-se Membro Efetivo da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e Especialista em Análises Clínicas pela mesma Sociedade em 2012.
Em 2006, retiram-se da sociedade Drs. Leones José Tolentino e Dirceu Raimundo de Mello. Dra. Sarah Martins de Oliveira, Farmacêutica Bioquímica, se integra à sociedade em 2007. Já em 2012, saem as Dras. Aildes Cavalcanti e Vânia Fonseca Amaral.
|
|
|
CÓDIGO DE CONDUTA & ÉTICA
ÉTICA E PROFISSIONALISMO
O Código de Conduta e Ética nos Negócios do São Lucas representa nosso compromisso com um comportamento responsável, ético, transparente e de respeito mútuo entre os nossos profissionais.
O São Lucas precisa seguir os padrões de conduta ética aqui definidos.
Leia atentamente todas as informações e, em caso de dúvidas, procure seu gestor.
CONDUTA
É padrão de conduta do São Lucas que nossos Conselheiros, Diretores e Colaboradores cumpram rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis ao nosso negócio e observem os mais elevados padrões de ética empresarial. A reputação de integridade e de honestidade é, para nós, um ativo valioso.
Nenhum Colaborador do São Lucas dispõe de autoridade para praticar ou solicitar qualquer ação que viole essa política. Essa política não está sujeita a qualquer renúncia ou exceções em razão de demandas comerciais ou competitivas, práticas do setor ou exigências de outra natureza.
Qualquer Administrador ou Colaborador que viole essa política ou que autorize ou permita sua violação estará sujeito a ações disciplinares, inclusive o seu desligamento. As relações com clientes, fornecedores, concorrentes, funcionários, órgãos da administração pública e representantes governamentais baseiam-se no cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Todos os Colaboradores do São Lucas precisam compreender a abrangência com que as legislações relacionadas com as atividades de saúde afetam o seu trabalho diário. Todos os Colaboradores precisam cumprir integralmente e de modo constante toda a legislação inerente ao nosso negócio. Todas as perguntas, em caso de dúvida sobre como proceder em determinada situação, devem ser encaminhadas para o jurídico corporativo interno.
Relacionamentos
No ambiente de trabalho
Respeite os seus colegas! Contribua para o bom ambiente de trabalho, para o espírito de equipe com lealdade, dignidade e transparência. Evite qualquer tipo de constrangimento para você e para seus colegas. Seja diligente e aja de forma que contribua com a ética e construtivamente para a solução dos problemas cotidianos. É terminantemente proibido:
• usar seu cargo ou sua condição de Colaborador do São Lucas para pedir favores ou serviços pessoais de subordinados;
• qualquer forma de discriminação racial, sexual, religiosa ou relativa a deficiências;
• ofender seus colegas física ou moralmente, independente da motivação.
Lembre-se: responsabilidade, confiabilidade, cooperação e comprometimento com o trabalho e com seus colegas ajudam a manter um elevado padrão de produtividade.
Gestor
Você é um exemplo de comportamento ético não só para os seus subordinados, mas também para todos os Colaboradores. Reconheça o mérito de cada um e propicie igualdade de desenvolvimento profissional, segundo o valor e a contribuição de cada um. As decisões sobre a carreira profissional de nossos Colaboradores devem se basear no mérito e na competência profissional de cada um deles.
Responsabilidades individuais
Cada Colaborador tem a obrigação de:
• adotar uma postura íntegra, responsável e respeitar as expectativas e a privacidade de nossos clientes, consumidores, acionistas, colegas, fornecedores, instituições financeiras, comunidades e governos;
• cumprir as legislações em todas as suas instâncias, normas e regulamentos internos não apenas do São Lucas, mas também dos externos;
• proteger o patrimônio do São Lucas e zelar por sua imagem; guardar de forma protegida e organizada os documentos sob sua responsabilidade e aqueles relativos às suas atividades. Não deixar materiais confidenciais sobre as mesas, aparelhos de fax ou copiadoras. Ao final do expediente, guardar os documentos em gavetas ou armários;
• manter absoluto sigilo sobre qualquer tipo de informação, fato ou operação que envolva ou tenha natureza de assuntos estratégicos do São Lucas. Em caso de dúvida, não divulgue informações quando não se sentir seguro quanto ao grau de confidencialidade de determinada informação, se particular ou pública;
• não utilizar informações do São Lucas para obter vantagens pessoais. Caso tenha acesso a informações confidenciais, limite-se a utilizá-las no estrito cumprimento das suas atividades;
• zelar pela imagem do São Lucas quando estiver em público utilizando vestuário com a marca da empresa.
Sem autorização de seu superior, é proibido:
• retirar material interno da empresa, inclusive informações relativas a operações do São Lucas, mesmo que você tenha participado do desenvolvimento do material ou das informações;
• fazer cópias – em papel, meio magnético ou qualquer outro meio – de documentos que possam conter informações confidenciais do São Lucas, incluindo informações sobre clientes, fornecedores ou qualquer assunto que diga respeito às atividades realizadas em sua área ou a que tenha tido acesso autorizado ou não;
• proferir palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre o São Lucas, ou divulgar assuntos que incluam a sua área de atuação dentro da empresa.
Obs.: Colaboradores sêniores que tenham interesse em concorrer a cargos eletivos municipais, estaduais ou federais deverão notificar o Conselho de Administração a respeito de suas intenções.
Uso dos ativos do São Lucas
Todos os Conselheiros, Diretores e Colaboradores devem proteger os ativos da São Lucas e assegurar que tais ativos sejam usados de modo eficaz. Os ativos, fundos, instalações, recursos humanos e outros recursos não podem ser utilizados para fins pessoais. Os ativos do São Lucas também incluem o seu tempo no trabalho e o produto do seu trabalho, bem como equipamentos, computadores, softwares, informações, marcas registradas e o nome da empresa. Todos os ativos devem ser usados apenas para finalidades empresariais legítimas.
Internet e e-mails
Nossos sistemas de internet e e-mails pertencem ao São Lucas. Em hipótese alguma os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias, desrespeitosas ou que possam caracterizar assédio, correntes, materiais obscenos ou de mau gosto, ou que, de qualquer modo, infrinjam este Código de Conduta e Ética nos Negócios. Caberá ao São Lucas, portanto, o direito de utilizá-las e divulgá-las em caso de litígio ou investigação judicial.
Clientes, fornecedores e demais partes relacionadas
Presentes e pagamentos
É proibido oferecer presentes a clientes, fornecedores e demais partes relacionadas, ou delas recebê-los.
Nossa conduta:
• não aceitar presentes, favores, empréstimos, serviços especiais, pagamentos ou tratamento especial de qualquer espécie de pessoas ou organizações que façam ou procurem fazer negócios com o São Lucas. Exceções: brindes corporativos compatíveis com as boas práticas comerciais;
• caso receba algum presente, envie a carta-padrão de agradecimento, cujo modelo está disponível na área de Recursos Humanos, e encaminhe o presente recebido para área de Recursos Humanos da sua unidade, o presente deve ser, preferencialmente, devolvido ou, não sendo possível, doado a uma instituição de caridade a ser escolhida pela área de Recursos Humanos da unidade;
• despesas com clientes, fornecedores e demais partes relacionadas, tais como refeições, transporte, acomodação ou entretenimento, só podem ser aceitas no caso de eventos relativos ao negócio do São Lucas, para os quais os custos tenham sido orçados e aprovados.
Conflito de interesse
Examine cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre os seus interesses e os do São Lucas. Os Colaboradores do São Lucas não devem competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência direta ou indireta sobre os negócios do São Lucas.
Os Sócios, Conselheiros, Diretores e Colaboradores do São Lucas devem declarar-se impedidos de participar de qualquer decisão que implique em conflito de interesse, tais como:
• ter a participação individual ou familiar (em ‘familiar’ entende-se pais, irmãos cônjuges e filhos) nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente do São Lucas, salvo autorização dos Diretores da São Lucas;
• ter a participação substancial, individual ou familiar, em uma organização que faça negócios com o São Lucas, exceto com relação a ações de companhias abertas, detidas por Sócios, Conselheiros, Diretores ou Colaboradores para fins de investimento pessoal.
IMPORTANTE: os Sócios, Conselheiros, Diretores e Colaboradores não podem beneficiar-se de informações confidenciais ou de oportunidades comerciais que lhes estejam disponíveis em virtude de seu relacionamento com o São Lucas. Também não devem usar essas informações para prejudicar o São Lucas, ainda que indiretamente. Caso você tenha um potencial conflito de interesse, declare seu impedimento enviando um e-mail para juridico@allianca.com.
Clientes e consumidores
Os Colaboradores devem lidar de modo justo com os clientes e consumidores do São Lucas, em consonância com a obrigação de agir com integridade e honestidade. Nenhum Colaborador deve tirar proveito de qualquer pessoa com declarações falsas ou qualquer prática comercial injusta.
Nossa conduta:
• nossos clientes merecem atenção e respeito;
• não utilize o nome do São Lucas em benefício próprio ao lidar com os clientes.
Fornecedores
Devemos manter um relacionamento respeitoso e de confiança com os nossos fornecedores.
Nossa conduta:
• esperamos a melhoria constante na qualidade do trabalho dos nossos fornecedores e o aprimoramento contínuo do seu relacionamento conosco e/ou com nossas controladas. Por isso, espera-se que o Colaborador:
• proporcione oportunidades iguais a todos os parceiros, independentemente do seu porte ou localização geográfica;
• siga os padrões de contratação definidos pelo São Lucas;
• seja um exemplo! Incentive os nossos fornecedores a adotarem práticas de gestão que respeitem a dignidade humana, a ética e a preservação do meio ambiente;
• procure parceiros que estejam em sintonia com os padrões de ética do São Lucas;
• encaminhe toda solicitação de uso do nome ou da marca do São Lucas para o jurídico interno do São Lucas, que avaliará a solicitação e indicará os limites de utilização, quando autorizado o uso.
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS e AGÊNCIAS REGULADORAS, SOCIEDADE E COMUNIDADE, REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
Órgãos governamentais e agências reguladoras
Contribuímos para uma sociedade justa e democrática ao pagarmos nossos tributos em dia e ao permitirmos que as nossas decisões sejam transparentes.
Nossa conduta:
• mantenha-se informado. Respeite as leis e as normas internas do São Lucas;
• a Empresa, por si, seus empregados e administradores estão proibidos de realizar pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos ou autoridades do Governo para agilizar quaisquer serviços de rotina ou ações administrativas, bem como comprometer-se a seguir e a cumprir com as regras estabelecidas pela Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013, devendo sempre basear-se na transparência e nos princípios éticos deste Código de Conduta e Ética, nos relacionamentos com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.
Imprensa
Saber pautar o nosso relacionamento com a imprensa na transparência e no respeito é uma atitude fundamental para garantir a projeção de uma imagem coerente com os nossos valores, além da correta divulgação dos dados, projetos e eventos.
Nossa conduta:
• nunca dê informações e/ou entrevistas sem a autorização prévia dos seus diretores. Comunicações inadequadas podem resultar em sérios danos à imagem ou ao nome do São Lucas;
• oriente nossos fornecedores a não divulgarem qualquer projeto desenvolvido com o São Lucas ou que estejam em processo de execução. Nenhum fornecedor e/ou prestador de serviços será autorizado a falar sobre os projetos do São Lucas, sem prévia aprovação do jurídico corporativo.
Livros, registros e controles
Transparência, ética e honestidade devem ser o ponto de partida de quaisquer procedimentos que envolvam a manutenção de nossos livros, registros e controles.
Nossa conduta:
• os nossos livros, registros e controles devem refletir todos os componentes das transações. Faça um registro fiel e integral dos fatos;
• a qualidade das informações é de responsabilidade dos Colaboradores envolvidos, que também devem zelar pelo aprimoramento e veracidade de todas as transações;
• qualquer Colaborador que tenha o conhecimento de – ou informações relativas a – qualquer fundo ou ativo não registrado, qualquer desvio de ativos do São Lucas ou qualquer ato proibido pelo São Lucas, deve relatar o assunto prontamente ao seu Gestor imediato, ao Jurídico Corporativo e ao Comitê de riscos do São Lucas;
• não toleramos que sejam apresentados dados inverídicos para se cumprirem metas de desempenho individual ou da unidade operacional;
IMPORTANTE: coopere integralmente com os procedimentos de auditoria, sejam internos, sejam externos. As informações não podem ser burladas e nem omitidas em nenhuma hipótese ou circunstância.
QUESTÕES FINANCEIRAS
Profissionalismo e credibilidade
O São Lucas é uma empresa sólida e confiável. Buscamos nossos melhores resultados de forma justa, ética, legal e transparente. Nossos profissionais da área financeira devem contribuir para a afirmação e confirmação da nossa credibilidade no mercado.
Nossa conduta:
• mantenha padrões profissionais adequados na documentação de assuntos contábeis e financeiros;
• mantenha-se atualizado a respeito de legislações e regulamentos. Peça o aconselhamento jurídico quando necessário e, em caso de dúvidas, sobre como proceder;
• não use, em suas operações pessoais, qualquer procedimento ou artifício destinado à manipulação, direta ou indireta, da cotação de ativos ou valores, induzindo terceiros ao erro com o objetivo de obter vantagens financeiras para si ou para outros;
• ao detectar qualquer tipo de violação da política do São Lucas, nos dados financeiros e nas operações comerciais, informe imediatamente ao Jurídico Corporativo e ao Comitê de Riscos.
Informações confidenciais
As seguintes informações são consideradas confidenciais e de uso exclusivo do São Lucas.
• Informações financeiras, programas, documentos referentes aos modelos financeiros e produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ou em uso pelo São Lucas, mesmo que o Colaborador tenha feito parte do desenvolvimento deles.
Obrigações
• Mantenha sigilo! As informações restritas não podem ser transmitidas a terceiros, ou a funcionários de outras áreas, ou a unidades de negócios, mesmo que do São Lucas, independentemente de seu nível hierárquico.
• Mantenha arquivados todos os documentos da área durante o período determinado por lei. Nunca descarte um documento sem a autorização do jurídico corporativo do São Lucas.
Sem a autorização do seu gestor imediato, é proibido:
• transmitir a terceiros, pela internet ou por meio impresso, informações confidenciais relacionadas a atividades da área financeira;
• permitir acesso a terceiros, a sistemas operacionais ou de informações e a bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
• Os Gestores da área financeira e contábil são responsáveis por manterem as equipes de trabalho com uma variedade de habilidades financeiras e operacionais, tais como: controles contábeis, planejamento, análise financeira, registros contábeis de acordo com as normas vigentes, análise financeira, tesouraria e tributos. Os líderes devem garantir a fiel e real contabilização dos resultados financeiros.
Aplicação e responsabilidades
Este Código de Conduta e Ética nos Negócios aplica-se a todos os Colaboradores do São Lucas e aqueles que têm o poder de assinar contratos do São Lucas. É responsabilidade de todos se familiarizarem com este Código e cumpri-lo na sua integralidade.
Este Código será gerido por um Comitê de Ética convocado na medida em que houver necessidade de reavaliá-lo e para decidir sobre casos de descumprimentos ou inobservância das suas disposições. Deverão compor o Comitê de Ética os membros da diretoria do São Lucas, além dos Gestores Jurídico e de Recursos Humanos.
Violação do Código de Conduta e Ética
Qualquer violação a esse Código precisa ser imediatamente relatada ao Gestor Jurídico e ao Comitê de Ética. O desrespeito a esse Código, a falsificação de informações e registros ou qualquer outro comportamento que represente falta de ética pode levar a rígidas ações disciplinares, inclusive ao desligamento do Colaborador sem prejuízos de medidas judiciais.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Jurídico Corporativo de forma clara e direta, por e- mail, no endereço juridico@allianca.com.